Não confunda bônus com prêmios

Em épocas como agora, de final de ano, alguma empresas retribuem o bom desempenho de colaboradores com bônus por performance, os chamados décimo quarto e décimo quinto salários, ou ainda PLR, participação em lucros e resultados.

Atenção: isso não é premiação de campanhas ou ações de marketing internas. Bônus e PLR são pagamentos feitos pela empresa que devem seguir um padrão jurídico detalhado, dentro das leis trabalhistas. Prêmios de campanha são diferentes, não apenas no apelo, que deve ser a busca e superação de metas, mas também no formato, pois a empresa pode definir seus critérios, valores, métricas e, inclusive, cancelar sem aviso prévio. Isso não pode ser feito com bônus e PLR se forem feito de acordo com a legislação, que envolve, inclusive, a participação dos sindicatos.

Eventualmente a empresa pode decidir, de última hora e sem aviso prévio, que pretende distribuir um bônus especial para seus colaboradores. Isso é, certamente, permitido e gera um bom retorno em imagem, motivação e retenção de talentos, mas a empresa não pode configurar este pagamento como prêmio de campanha, pois não houve uma campanha prévia, regulamento, métricas definidas nem o aceite dos participantes.

Mas onde está a principal diferença? A empresa e os colaboradores pagam mais impostos e segue mais regras quando há  bônus e PLR do que quando há prêmios de campanhas. E isso pode levar a situações onde se busca configurar um como outro, isto é, um bônus como campanha, o que é ilegal.

Assim, cuidado: antes de fazer qualquer distribuição de bônus ou prêmios, consulte sua área de RH e enquadre os valores na legislação competente.

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6 comments

  1. Excelente post Fabio!

    Muito oportuno. Você apresentou pontos de atenção de modo bem claro.

    Precisamos ficar atentos a essas questões no detalhe.

    Abraços,

    Priscila Stuani

    • Oi Priscila,

      Realmente, são dois focos diferentes na cultura organizacional, mas por vezes se confundem, expondo empresas a riscos desnecessários.

      Um abraço,

      Fabio PAsserini

  2. Muito oportuno e explicativo o post Fábio.

    Interessante o ponto em que mencionou que a empresa pode cancelar uma campanha sem comunicado prévio. Eu discordo disto, visto que se a empresa estimulou seu colaborador a produzir mais com a campanha, não pode cancelá-la.

    E trabalhar em empresas que oferecem PL e bônus realmente retém talentos. Não sei como ainda tem empresa que despreza esta oportunidade.

    Grande abraço.

  3. Muito oportuno, Fábio, esclarecer isso em fins de ano.
    Época em que todos andam muito de olho em suas metas e resultados anuais. :)

  4. Ivan Nascimento Feliciano

    Olá Fábio Passerin, excelente artigo. Concordo plenamente que há muita confusão sobre os conceitos de bônus e PLR. Em complemento ao seu post, encontrei um artigo na web que relata como implantar bonus e PLR na sua empresa. Confira: http://www.mereoconsulting.com.br/como-implantar-bonus-e-plr/
    Abraços.