Em épocas como agora, de final de ano, alguma empresas retribuem o bom desempenho de colaboradores com bônus por performance, os chamados décimo quarto e décimo quinto salários, ou ainda PLR, participação em lucros e resultados.
Atenção: isso não é premiação de campanhas ou ações de marketing internas. Bônus e PLR são pagamentos feitos pela empresa que devem seguir um padrão jurídico detalhado, dentro das leis trabalhistas. Prêmios de campanha são diferentes, não apenas no apelo, que deve ser a busca e superação de metas, mas também no formato, pois a empresa pode definir seus critérios, valores, métricas e, inclusive, cancelar sem aviso prévio. Isso não pode ser feito com bônus e PLR se forem feito de acordo com a legislação, que envolve, inclusive, a participação dos sindicatos.
Eventualmente a empresa pode decidir, de última hora e sem aviso prévio, que pretende distribuir um bônus especial para seus colaboradores. Isso é, certamente, permitido e gera um bom retorno em imagem, motivação e retenção de talentos, mas a empresa não pode configurar este pagamento como prêmio de campanha, pois não houve uma campanha prévia, regulamento, métricas definidas nem o aceite dos participantes.
Mas onde está a principal diferença? A empresa e os colaboradores pagam mais impostos e segue mais regras quando há bônus e PLR do que quando há prêmios de campanhas. E isso pode levar a situações onde se busca configurar um como outro, isto é, um bônus como campanha, o que é ilegal.
Assim, cuidado: antes de fazer qualquer distribuição de bônus ou prêmios, consulte sua área de RH e enquadre os valores na legislação competente.
Priscila Stuani
Excelente post Fabio!
Muito oportuno. Você apresentou pontos de atenção de modo bem claro.
Precisamos ficar atentos a essas questões no detalhe.
Abraços,
Priscila Stuani
Fabio Passerini
Oi Priscila,
Realmente, são dois focos diferentes na cultura organizacional, mas por vezes se confundem, expondo empresas a riscos desnecessários.
Um abraço,
Fabio PAsserini
Heron Xavier
Muito oportuno e explicativo o post Fábio.
Interessante o ponto em que mencionou que a empresa pode cancelar uma campanha sem comunicado prévio. Eu discordo disto, visto que se a empresa estimulou seu colaborador a produzir mais com a campanha, não pode cancelá-la.
E trabalhar em empresas que oferecem PL e bônus realmente retém talentos. Não sei como ainda tem empresa que despreza esta oportunidade.
Grande abraço.
Fabio Passerini
Olá Heron,
Concordo que bônus e PLR ajudam a reter talentos e poderiam ser mais bem empregados por muitas empresas. Quando comento que a empresa pode cancelar uma campanha de incentivo é por que ela realmente o pode, sem nenhuma implicação trabalhista ou jurídica. Se deve fazê-lo, e outra questão, como já abordei neste artigo: https://www.implantandomarketing.com/posso-cancelar-uma-campanha-de-incentivo/
Um abraço,
Fabio
@AndreVarga
Muito oportuno, Fábio, esclarecer isso em fins de ano.
Época em que todos andam muito de olho em suas metas e resultados anuais. :)
Ivan Nascimento Feliciano
Olá Fábio Passerin, excelente artigo. Concordo plenamente que há muita confusão sobre os conceitos de bônus e PLR. Em complemento ao seu post, encontrei um artigo na web que relata como implantar bonus e PLR na sua empresa. Confira: http://www.mereoconsulting.com.br/como-implantar-bonus-e-plr/
Abraços.