Práticas do Fundo de Propaganda no Franchising

Hoje falarei sobre um assunto que eu gosto muito e que faz parte do meu dia a dia profissional.

Trabalho com formatação de Franquias e novos negócios.

Segundo a definição do SEBRAE: “Franquia é uma modalidade de negócio comercial, em franca expansão no Brasil e no exterior, envolvendo a distribuição de produtos ou serviços, mediante condições estabelecidas em contrato, entre franqueador e franqueado”.

A Lei que regula essa área de atuação é a Lei 8.955, de 14/02/94.

Um empresário que já tem sua atividade em operação ou um empreendedor que busca formatar um projeto pode encontrar alternativas no mercado para deixar o seu negócio organizado e buscar expansão e fortalecimento da marca.

A COF, Circular de Oferta de Franquia, é um documento jurídico que o Franqueador (detentor da marca e Know-How) apresenta ao candidato a Franqueado.  Nela consta as principais regras do negócio, tais como:
• Investimentos necessários,
• Tempo de retorno do capital investido,
• Informações sobre a trajetória da empresa,
• Número de processo de registro da marca no INPI,
• Suporte oferecido ao franqueado,
• Vigência de contrato,
• Políticas de pagamento das taxas e demais pagamentos periódicos,
• Relação dos franqueados ativos e desligados,
• Balanços que comprovem a solidez do negócio,
• Regras de pagamento e critérios para determinar uma região de atuação,
• Perfil ideal que a Franqueadora busca num candidato a franqueado,
• Mix de produtos ou serviços disponíveis para comercialização,
• Política do direito de preferência e possibilidade de ter mais de uma unidade.
• Taxas de Royalties e Fundo de Propaganda.

Dentre esses diversos pontos, o que vou tratar nesse texto é como se dá as práticas do Fundo de Publicidade no Franchising.
O fundo de propaganda prevista na COF é recolhida e administrada pela Franqueadora.
O valor, ou percentual, estabelecido pode variar de rede para rede, ser calculada com base no volume de compras ou venda do franqueado, ou ainda ser um valor fixo. Independente da forma escolhida, ela terá valor legal desde que conste na COF.

A verba de do fundo de propaganda pode ser utilizada para:
• Pagamento de agência publicitária que cuida da marca da rede de franquias,
• Criação de anúncios que podem ser usados por toda a rede,
• Pesquisa de mercado,
• Eventos para divulgação da marca,
• Criação de peças publicitárias, folders, comerciais de TV, rádio, anúncios em revistas, jornais, catálogos e etc.

É importante enfatizar que a verba de fundo de propaganda é uma verba da Rede de Franquias, ou seja: embora ela fique sob a administração da franqueadora, ela NÃO é uma verba da franqueadora.
É de responsabilidade da Franqueadora apresentar relatórios para toda a rede indicando o detalhamento das contas pagas e quais ações foram promovidas para justificar tais gastos.

O que eu quero dizer com tudo isso?

Na etapa de elaboração da COF, o profissional de marketing que trabalha com Franquias precisa traduzir os principais aspectos do negócio, buscar as melhores opções de investimento da verba do fundo de propaganda e manter a transparência nos relatórios de aplicação da verba.

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20 comments

  1. Oi Priscila, entendo que o COF seria uma espécie de Plano de Negócios. Seria isso mesmo?

  2. Oi Janaina,

    A Circular de Oferta de Franquia não tem nada haver com o Plano de Negócio.
    A COF possui a minuta de contrato e a regras do negócio, deveres e obrigações de ambas as partes, franqueador e franqueado.

  3. Priscila,

    excelente post! Já tinha lido sobre franquias em revistas e internet e sonhei em ser franqueado de uma Cacau Show e Pastelaria Fujiyama da vida rs. E ficou claro para mim os deveres e obrigações do franqueado, mas fiquei em dúvida sobre a taxa de franquia?

    E se um franqueado não pagar? O franqueado por fazer alguma ação de ‘compre e ganhe’, sorteio de brindes ou afins com dinheiro próprio, sem perguntar ao franqueado?

    Gostei muito do post, fale mais sobre pra gente!

    Abraço.

    • Cacau show para mim é tentação demais..rs.r.s Eu já prefiro uma loja O Boticário ou Havaianas… ;) Se for no ramo alimentício, além do esforço e trabalho a mais que essa dá, em vista das outras, eu poderia acabar com o estoque! Hahaha! Principalmente se for chocolate!

      Mas exageros a parte, vamos comparar a Franquia como um clube, quando você se associa a ele, você precisa pagar uma o valor de uma “jóia”. Na Franquia é a mesma coisa. Cada empresa defini o seu. O Franqueado precisa pagar para entrar no “clube”.

      Quanto a realizar uma ação promocional ou de comunicação, existem dois casos típicos: ou a Franqueadora é a responsável por criação e envio do material para os franqueados ou o franqueado pode fazer todo o planejamento e apresentar para a Franqueadora aprovar. Isso acontece muito porque como bem sabemos, o perfil regional dos clientes varia muito, então não é porque uma coisa deu certo em SP, pode dar certo em Goiânia também, por exemplo.

      Esses dois casos são previstos na COF (Circular de Oferta de Franquia) e sujeitos a multa caso não sejam cumpridos.

      Espero ter ajudado!!!

      • Obrigado pela resposta Priscila!

        Entendi o que disse e concordo contigo quando fala de promoções regionais, porém achava que um franqueado não poderia realizá-la.

        E Havaianas está dando uma grana né! Vive cheia, não sei o que a mulherada vê nelas! hehehe.

        Abraço!

        • Legal, o franqueado pode fazer sim, mas com anuência do franqueador, sempre!!

          Nem me fale das havaianas! Ela eh maravilhosa, rs!

          Fiquei sabendo de um caso na austrália q estava acabando os chinelos numa loja e ai umas mulheres começaram a brigar pra ver quem pegava os pares, lenda urbana ou nao, é fácil de acreditar nisso, hehe

          • hehehe e como acredito nesta lenda urbana!

        • Implantando Marketing

          Legal, o franqueado pode fazer sim, mas com anuência do franqueados, sempre!!

          Nem me fale das havaianas! Ela eh maravilhosa, rs!

          Fiquei sabendo de im caso na austrália q estava acabando os chinelos numa loja e ai umas mulheres começaram a brigar pra ver quem pegava os pares, lenda urbana ou nao, é fácil de acreditar nisso, hehe

          -1
  4. Uau Pri! Quanta informação bacana!

    To adorando essa série de textos mais específicos que você tá fazendo, parabéns ;)

    beijos

    • Obrigada Arthur!!

      A área de franchising é bem interessante e tem muita coisa legal para falarmos!

      Beijos!

  5. Obrigada Priscila, pela explicação. Não entendo muito de franquias e havia me confundido.

  6. Bruna

    Adorei o texto, Priscila!
    É muito bom conhecer detalhes sobre diferentes formatos de negócios como, no caso, as franquias – que, aliás, parecem ser há tempos uma boa opção para abrir um negócio próprio, né? Imagino que um COF seja um de uma série de outras regulamentações específicas deste modelo, para garantir o funcionamento e sucesso das franquias, certo?

  7. Bruna!

    Obrigada pela visita!!

    Uma das grandes vantagens da Franquia é não ter que inventar a “roda”, ela está pronta! Por sua vez, o Franqueador tem a possibilidade de expansão e fortalecimento da marca, é uma via de mão dupla, além do que o relacionamento entre os dois, que é primordial para garantir uma relação de parceria mesmo, afinal o franqueador quer mais que o franqueado tenha bons resultados e o franqueado idem, assim todos ganham.

    A COF é um único documento que consta a Lei de Franquia, minuta do contrato (com as regras que vai reger a relação comercial entre ambas as partes, deveres e obrigações, lista de fornecedores homologados, políticas de escolha de área de atuação, perfil ideal do consultor e outras informações… O que estiver na COF precisa ser cumprida, pelos dois (franqueador e franqueado).

  8. Alessandra Alkmim Costa

    Parabéns pelas valiosissimas informações sobre Franquia! Ainda quero montar um negócio e com certeza vou trocar muitas ideias com você daqui pra frente! Adoro seus posts, sempre didáticos e de excelente conteúdo. Sucesso! Beijos.

  9. Que ótimo que você gostou Ale!

    Claro, vamos trocar muitas ideias sobre o assunto e no que você precisar, estou à disposição!!

    $uce$$o sempre!!

    Beijos!

  10. Sandra Costa

    Trabalho há vários anos com franquia e a empresa que trabalho atualmente contratou um consultor que indicou que o custo de produção das embalagens(criação produção) e fardamento(criação e produção) poderá ser utilizado para este fim a verba do fundo de propaganda.Pesquisei em diversos livros,sites e revistas especializadas e nada encontrei neste sentido.Apenas encontrei o que você já cita em seu texto.Conto com respostas para esta dúvida.Desconheço este uso.

  11. Olá Sandra,

    Obrigada pela visita.

    Bom, até onde sei também, o que se refere a custos de produção e fardamento são custos operacionais, não entra no budget do marketing. Pelo menos nos projetos que participei de formatação de franquias, nunca consideramos essas ações no orçamento de marketing.
    Ao menos, a taxa de marketing das franquias é usada mais para promover ações promocionais através das respectivas ferramentas, já esses custos eles podem ser da área de P&D. Ainda mais que uma franquia oferece aos franqueados um produto finalizado, ou seja, os custos de criação e desenvolvimento precisam ser considerados no que se refere ao produto e sua produção e não na taxa de marketing.
    Uma coisa é uma coisa, outra coisa, é outra coisa :)

    Abraços.

    Priscila Stuani

  12. Rodrigo

    Olá Gostaria de saber se o franqueado é obrigado a pagar a taxa de propaganda, mesmo não concordando com o valor ou com o programa de marketing adotado pela franqueadora.

    • Boa tarde Rodrigo.

      Se estiver na COF (circular de oferta de franquia) assinado entre ambas as partes, a resposta é sim.

      Você pode até tentar falar com a área jurídica deles, mas se o contrato foi assinado com essas condições, muito dificilmente eles abrem exceções.

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