Prêmios de Campanha e o Código de Defesa do Consumidor

Você, competente gestor de marketing, desenvolveu uma campanha de incentivo envolvente, com colaboradores engajados e motivados, e que superou as metas propostas de forma ética e responsável. Ao final distribuiu os prêmios, tanto valores em dinheiro como presentes, experiências e até viagens. Enfim, um sucesso.

Agora é só avaliar os resultados e partir para a próxima, certo?

Não.

O CDC, Código de Defesa do Consumidor, diz que a empresa é responsável de forma solidária aos fornecedores de produtos e serviços e deve responder aos vícios e defeitos apresentados pelos prêmios, experiências e viagens dados aos seus colaboradores. Sem entrar profundamente em questões jurídicas, a realidade é que a empresa também responde aos danos causados pelos prêmios entregues, tanto físicos, como patrimoniais e até morais. Além disso, o CDC protege o consumidor de varias formas, considerando-o hipossuficiente, revertendo o ônus da prova e dando preferência de foro.

A empresa deu uma viagem e as malas foram extraviadas? O notebook pifou no segundo mês de uso? O cruzeiro foi cancelado? A TV de plasma derreteu a fiação da casa e provocou um incêndio? A empresa responde juntamente com o fabricante ou fornecedor dos serviços.

E qual o impacto disso no momento de avaliar os resultados e partir para a próxima campanha? Você também deve avaliar o risco dos prêmios apresentarem problemas, reavaliar fornecedores e tipos de produtos que serão ofertados, substituir fabricantes e até analisar novos fornecedores de serviços, como hotéis, companhias aéreas e agências de viagens.

E também deve calcular uma reserva financeira estratégica para eventuais reposições, reembolsos e até mesmo processos judiciais, no caso de campanhas extensas, com muitos envolvidos e variados formatos de premiação. Em determinadas situações a empresa pode se defender alegando que a situação é uma relação trabalhista e, como tal, não regulamentada pelo CDC, mas isso não necessariamente será suficiente.

O CDC rege todas as relações de consumo, considerando como consumidor tanto quem compra como quem usa e até mesmo quem se envolve em um problema causado por relação de consumo de terceiros. Sua empresa terá que arcar com as responsabilidades do CDC e, depois, caso pertinente, buscar reparação com os fornecedores e fabricantes contratados. Mas não pelo CDC.

 

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1 comment

  1. Excelentes toques e recomendações.
    Muitas vezes, na rápida dinâmica dos negócios, muitos profissionais nem se dão conta desses detalhes importantes. Sempre bom alocar reservas financeiras para esses casos e mais importante, havendo problemas, resolver o problema do consumidor o mais rápido possível.

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