Desde agosto do ano passado, o registro profissional pode ser solicitado pelo Sistema Informatizado de Registro Profissional – o Sirpweb. Pelo novo sistema, é necessário apenas que o profissional de comunicação informe os dados pessoais e relativos ao registro pretendido pela Internet. O sistema, então, gera um número de solicitação informando qual é a documentação que deve ser protocolada na Superintendência do Trabalho mais próxima do endereço de quem está solicitando.
Depois disso, é só acompanhar o processo direto pela web. O prazo de liberação é cerca de 30 dias.
Esse formato facilita a vida de todo mundo. Com ele, a empresa que está contratando o profissional pode verificar rapidamente se ele possui o registro exigido.
Saiba mais no endereço do Sistema de Registro Profissional
Quer saber quais categorias podem exigir o Registro Profissional?
Veja abaixo:
Fonte: http://imgsapp.correiobraziliense.admite-se.com.br/app/noticia_133961783679/2013/10/28/8086/20131028141600848241u.jpg
Veja abaixo as normas e leis que regulamentam as profissões e os profissionais de Comunicação.
Publicitário/Agenciador de Propaganda
Norma Regulamentadora:
Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências. Decreto nº 57.690, de 1 de fevereiro de 1966 – Aprova o regulamento para execução da Lei nº 4.680/65.
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C2C7051012C2C86891206B9/publicitario.pdf
Jornalista
Norma Regulamentadora:
Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista.
Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979 – dá nova regulamentação ao decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que Dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 07 de dezembro de 1978.
OBS : O art.11 do Decreto nº 82.285/78 estabelece que as funções desempenhadas pelos jornalistas, como empregados, serão assim classificadas: redator, noticiarista, repórter, repórter de setor, rádio repórter, arquivista-pesquisador, revisor, ilustrador, repórter fotográfico, repórter cinematográfico e diagramador.
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812C2C7051012C2C8571AB72F8/jornalista.pdf
Relações Públicas
Norma Regulamentadora:
Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967 – Disciplina a profissão de Relações Públicas e dá outras providências.
Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968 – Regulamenta a Lei nº 5.377/67.
Decreto-Lei nº 860, de 11 de setembro de 1969 – Dispõe sobre a Constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas e dá outras providências.
http://www.conrerp.org.br/Microsoft%20Word%20-%20REGISTRO%20PROFISSIONAL.pdf
Priscila Stuani
Que bacana Ju!
Não sabia disso! Vamos divulgar para que mais pessoas saibam e se beneficiem ;)
Juliana Rezende
Com certeza. É a melhor forma de representar a profissão. Quem sabe assim, essa certificação não ganha mais adeptos e passe a fazer parte dos documentos oficiais da profissão.
Além disso, todos os concursos públicos da área pedem esse registro.
Davson dos Anjos
Oi, Juliana. td bem?
Por acaso sabe se existe este processo para formados em mkt tbem?
Brigadu.. &-]
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Juliana Rezende
Olá Davson,
Quando estava pesquisando não consegui localizar informações referentes ao marketing.
Pelo site do MTE não há informações sobre a área.
Esse inclusive, é um dos propósitos do Implantando Marketing: regulamentar a profissão.
Se encontrar alguma informação, compartilho com você, ok?
Abraço.